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Lei Ordinária nº 6.138/2023

Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Bicicletas e seus Proprietários no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.138, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Bicicletas e seus Proprietários no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial Nº 11.318, de 14 de novembro de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Bicicletas e seus Proprietários no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O cadastramento poderá ser realizado pelo proprietário por meio de ferramenta on-line disponibilizada pelo site do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

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