Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 614/1985

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres, da

LEI Nº 614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres, da

Escola Estadual de 1º e 2º Graus Maria José, com sede em

Anaurilândia/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres, da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Maria

José, com sede na cidade de Anaurilândia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.