Lei Ordinária nº 6.141/2023
Altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
LEI Nº 6.141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012, Detran-MS Tabela de Serviços, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO UFERMS
" ........ .... ....
2029 EMISSÃO CRV/INCL. GNV 6,12
.............. .... ....
3112 REG. CONTRATO 3,00
.... .... ...." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4282/2012 de 14/12/2012