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Lei Ordinária nº 6.142/2023

Institui a Campanha "Com o Coração de Mulher", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Campanha "Com o Coração de Mulher", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha "Com o Coração de Mulher" que será realizada anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, celebrado em 14 de maio.

Parágrafo único. A Campanha prevista no caput tem por finalidade orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Durante a Campanha "Com o Coração de Mulher" poderão ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, conferências e panfletos explicativos, com o intuito de conscientizar e de orientar as mulheres sobre os procedimentos e as atividades de prevenção da saúde cardiovascular, quais sejam:

I - educação alimentar e nutricional, com incentivo de hábitos saudáveis e redução de peso;

II - exames de prevenção e controle da hipertensão arterial.

Art. 3º A Campanha "Com o Coração de Mulher" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010