Lei Ordinária nº 6.144/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro - Santo Antônio da Colônia Zanata, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
LEI Nº 6.144, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro - Santo Antônio da Colônia Zanata, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro - Santo Antônio da Colônia Zanata, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010