Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.146/2023

Inclui o evento Cavalgada de Sonora no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Inclui o evento Cavalgada de Sonora no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento denominado Cavalgada de Sonora, realizada anualmente no segundo domingo do mês de abril de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010