Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 615/1985

Declara de Utilidade Pública Estadual a União Sul-Mato-Grossense de

LEI Nº 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a União Sul-Mato-Grossense de

Estudantes Secundaristas, com sede nesta Capital, como prescreve a

Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a União

Sul-Mato-Grossense de Estudantes Secundaristas, com sede nesta

Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23/1979 de 13/11/1979