Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.163/2023

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.402, de 27 de setembro de 2019, nos termos que especifica.

LEI Nº 6.163, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.402 , de 27 de setembro de 2019, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.402 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ... :

I - o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP/MS);

..." (NR)

"CAPÍTULO IV

DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL" (NR)

"Art. 8º O Estado de Mato Grosso do Sul, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, instituirá o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP/MS), destinado a propor ações e projetos e a articular as políticas públicas da área com a União, com os demais Estados e com os Municípios.

Parágrafo único. O PESP/MS, com duração de 10 (dez) anos, será elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), com aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e submetido ao Chefe do Poder Executivo Estadual para análise e publicação." (NR)

"Art. 9º O PESP/MS tem por finalidades:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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