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Lei Ordinária nº 6.174/2023

Declara a Utilidade Pública do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 6.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara a Utilidade Pública do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, página 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

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