Lei Ordinária nº 618/1985
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a
LEI Nº 618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a
Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Cruz Vermelha Brasileira, em Mato Grosso do Sul, com sede em Campo
Crande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.