Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.180/2023

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

LEI Nº 6.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, e a Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:

I - 15 (quinze) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1;

II - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico-Administrativo, símbolo PJAS-1;

III - 1 (um) Assessor Administrativo, símbolo PJAS-4;

IV - 6 (seis) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6;

V - 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1.

Art. 2º O art. 17 e art. 24, ambos da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

XIII - Assessor Administrativo;

..." (NR)

"Art. 24. A Tabela de Referência, de que trata o Anexo III desta Lei, contendo os valores das referências de cada categoria funcional, para efeito de progressão, fica constituída de forma escalonada, sendo 3,0% até o décimo biênio e 3,5% para os biênios subsequentes." (NR)

Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária, da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, passa a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto nos incisos deste artigo.

I - o

ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, especificamente quanto ao QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR, passa constar o cargo de Assessor Administrativo em substituição ao Assessor de Cerimonial;

II - fica acrescentada a referência 19 no

ANEXO III - DA TABELA DE REFERÊNCIAS.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO

ANEXO DA LEI Nº 3.687 , DE 9 DE JUNHO DE 2009 TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DA LEI Nº 6.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

...

(anexo disponível em https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11363_26_12_2023)

Republica-se por incorreção.

Publicado no Diário Oficial nº 11.361, de 22 de dezembro de 2023, páginas 9 a 14.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

ANEXO DA LEI Nº 3.687 , DE 9 DE JUNHO DE 2009

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009

Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007