Lei Ordinária nº 6.184/2023
Dá ao Estado de Mato Grosso do Sul o cognome de Estado do Pantanal.
LEI Nº 6.184, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá ao Estado de Mato Grosso do Sul o cognome de Estado do Pantanal.
Publicada no Diário Oficial nº 11.365, de 27 de dezembro de 2023, página 40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul passa a ter o cognome de "Estado do Pantanal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2023.
GERSON CLARO DINO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.