Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.189/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João.

LEI Nº 6.189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João.

Publicada no Diário Oficial nº 11.424, de 26 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João, com sede e foro no Município de Miranda, inscrita no CNPJ 02251738/0001-57.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.