Lei Ordinária nº 6.189/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João.
LEI Nº 6.189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João.
Publicada no Diário Oficial nº 11.424, de 26 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João, com sede e foro no Município de Miranda, inscrita no CNPJ 02251738/0001-57.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.