Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.196/2024

Cria e inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana do Cooperativismo.

LEI Nº 6.196, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Cria e inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana do Cooperativismo.

Publicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana do Cooperativismo que será comemorada, anualmente, na primeira semana de julho.

Parágrafo único. Durante a comemoração da Semana do Cooperativismo serão desenvolvidas as atividades previstas no art. 3º da Lei nº 4.939 , de 21 de novembro de 2016, além de outras correlatas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010

Lei Ordinária nº 4939/2016 de 21/11/2016