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Lei Ordinária nº 6.197/2024

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.197, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização e o combate à discriminação social e institucional de gestantes e mães no processo de entrega legal, a fim de garantir a segurança e a dignidade das crianças destinadas ao acolhimento.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção, serão realizadas ações de:

I - conscientização e combate à discriminação social e institucional das gestantes e mães no processo de entrega legal;

II - promoção da segurança e dignidade das crianças destinadas ao acolhimento;

III - divulgação dos direitos das gestantes e mães e das crianças envolvidas no processo de entrega legal;

IV - capacitação das servidoras e servidores públicos, de profissionais de saúde, da assistência social e da educação acerca das peculiaridades sobre a entrega legal;

V - promoção da adoção legal e segura como forma de garantir o direito de toda criança à convivência familiar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010