Lei Ordinária nº 6.197/2024
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.197, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização e o combate à discriminação social e institucional de gestantes e mães no processo de entrega legal, a fim de garantir a segurança e a dignidade das crianças destinadas ao acolhimento.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção, serão realizadas ações de:
I - conscientização e combate à discriminação social e institucional das gestantes e mães no processo de entrega legal;
II - promoção da segurança e dignidade das crianças destinadas ao acolhimento;
III - divulgação dos direitos das gestantes e mães e das crianças envolvidas no processo de entrega legal;
IV - capacitação das servidoras e servidores públicos, de profissionais de saúde, da assistência social e da educação acerca das peculiaridades sobre a entrega legal;
V - promoção da adoção legal e segura como forma de garantir o direito de toda criança à convivência familiar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010