Lei Ordinária nº 6.198/2024
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Policial Penal.
LEI Nº 6.198, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Policial Penal.
Publicada no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual do Policial Penal" a ser comemorado, anualmente, todo dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal entrará no calendário oficial de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010