Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.199/2024

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, nos termos que especifica.

LEI Nº 6.199, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.170 , de 20 de dezembro de 2023, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 6.170 , de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, todos os interessados em participar do Programa deverão proceder ao recadastramento perante a Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas de Assistência Social, no período de 1º de fevereiro a 10 de maio de 2024, cujo procedimento será disciplinado em ato normativo complementar conjunto dos Secretários de Estado das pastas especificadas no art. 9º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Campo Grande, 13 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6170/2023 de 20/12/2023