Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 620/1985

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica.

LEI Nº 620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, na forma da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979 o Sindicato dos Empregados no

Comércio de Aquidauana e Anastácio/MS, com sede e foro no município de Aquidauana/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.