Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.207/2024

Reabilita, no orçamento do Estado, para o exercício de 2024, nos termos que especifica, o Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUPEP/MS).

LEI Nº 6.207, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Reabilita, no orçamento do Estado, para o exercício de 2024, nos termos que especifica, o Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUPEP/MS).

Publicada no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reabilita-se, no orçamento do Estado, para o exercício de 2024, o Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUPEP/MS), sob o código de Unidade Gestora nº 77901, em complemento:

I - à Lei nº 6.158 , de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período 2024/2027 (PPA); e

II - à Lei nº 6.159 , de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 2 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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