Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.208/2024

Revoga a Lei nº 3.099, de 5 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.208, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Revoga a Lei nº 3.099 , de 5 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.099 , de 4 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3099/2005 de 04/11/2005