Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 621/1985

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a FEDERASUL-

LEI Nº 621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a FEDERASUL-

Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a FEDERASUL

- Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande, nos termos da Lei nº 03 , de 13 de novembro de 1.979.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.