Lei Ordinária nº 621/1985
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a FEDERASUL-
LEI Nº 621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a FEDERASUL-
Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande/MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a FEDERASUL
- Federação dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande, nos termos da Lei nº 03 , de 13 de novembro de 1.979.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.