Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.212/2024

Altera a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, cria cargo em comissão para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

LEI Nº 6.212, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, cria cargo em comissão para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.459, de 8 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 105 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105 .....

I - ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes, aos Operadores de Sonorização do Plenário do Tribunal de Justiça e para aquelas atividades específicas a serem definidas no Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça;

........ " (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 16 da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 . ....

....................

VII - Diretor de Gestão Documental." (NR)

Art. 3º O QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do

ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, e o

ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAIS DE ATIVIDADE, ambos da TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA, do anexo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul), passam a vigorar na forma das alterações constantes do anexo desta Lei.

Art. 4º Fica criado 1 (um) cargo de Diretor de Gestão Documental, símbolo PJDS-1, para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a alínea "b" do inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 5 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.212, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

ANEXO DA LEI Nº 3.687 , DE 9 DE JUNHO DE 2009.

T ABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

PJDG-1 Diretor-Geral 26.382,97 21.971,32

PJDS-1 Diretor de Secretaria 17.365,99 13.465,31

PJDS-1 Diretor Jurídico 17.365,99 13.465,31

PJDS-1 Diretor do Controle Interno 17.365,99 13.465,31

PJDS-1 Diretor-Executivo 17.365,99 13.465,31

PJDS-1 Diretor de Planejamento 17.365,99 13.465,31

PJDS-1 Diretor de Gestão Documental 17.365,99 13.465,31

ANEXO V - DA TABELA DE ADICIONAIS DE ATIVIDADE

ADICIONAL SÍMBOLO VALOR

Inciso I, do art. 105, da Lei nº 3.310 /2006

* Assistente de Gabinete

* Operadores de Sonorização do Plenário do Tribunal de Justiça

* Atividade Específica /SEC /TJ

* Adicional de Atividade /Subst PJAF-1 2.431,77

Inciso III do art. 105 da Lei nº 3.310 /2006

* Motorista Juizado de Trânsito e da Justiça Itinerante PJAF-6 1.229,31

Inciso IV do art. 105 da Lei nº 3.310 /2006

* Motorista

* De Apoio à Direção do Foro e a Cartórios Judiciais

* Adicional de Atividade 2 /Subst PJAF - 3 614,66

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

ANEXO

ANEXO I

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009