Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.213/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura - Inovagri Centro-Oeste.

LEI Nº 6.213, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura - Inovagri Centro-Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura - Inovagri Centro-Oeste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada a promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnico-científicos, e promoção do desenvolvimento econômico e social para o combate à pobreza, tendo como sede o Município de Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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