Lei Ordinária nº 6.216/2024
Dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências.
LEI Nº 6.216, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez, no Estado de Mato Grosso do Sul, que se pautarão nos seguintes termos:
I - informar os sintomas e a gravidade da doença na gravidez;
II - conscientizar sobre a importância do atendimento pré-natal, com a finalidade de identificar os sintomas, e acompanhar mulheres com depressão e interromper o processo de agravo da doença.
Art. 2º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual em prol da Gestão Emocional na Gestação.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser comemorada, anualmente, na semana do primeiro domingo do mês de março, data em que se comemora o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto, instituído pela Lei Estadual nº 5.533 , de 18 de junho de 2020.
Art. 3º Durante a Semana Estadual em prol da Gestão Emocional na Gestação poderão ocorrer seminários, aulas, palestras e outras medidas que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010