Lei Ordinária nº 6.217/2024
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 6.217, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 2º Os membros do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, mencionados no caput deste artigo, serão nomeados por ato do Governador do Estado, a partir do resultado do processo eleitoral, para mandato de 3 (três) anos, permitida a nomeação para mandato subsequente.
...
§ 4º A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, será eleita pelo Plenário, para mandato de 3 (três) anos, permitida uma a nomeação para mandato subsequente, por igual período, assegurada na sua composição, a representação e a paridade dos segmentos previstos no caput deste artigo.
..." (NR)
Art. 2º O mandato de 3 (três) anos, estabelecido nos §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, na redação dada por esta norma, aplicar-se-á após o término do mandato de 2 (dois) anos, em curso na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do art. 1º da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1152/1991 de 21/06/1991