Lei Ordinária nº 6.221/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Indígenas da Aldeia Água Branca (Aproab), com sede e foro no Município de Nioaque-MS.
LEI Nº 6.221, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Indígenas da Aldeia Água Branca (Aproab), com sede e foro no Município de Nioaque-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.472, de 22 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Indígenas da Aldeia Água Branca (Aproab), com sede e foro no Município de Nioaque-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.
Campo Grande, 19 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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