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Lei Ordinária nº 6.223/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Polícia Militar de Nova Andradina-MS - PMNA-MS - CEQUO/PMNA-MS.

LEI Nº 6.223, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Polícia Militar de Nova Andradina-MS - PMNA-MS - CEQUO/PMNA-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.473, de 23 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Polícia Militar de Nova Andradina-MS - PMNA-MS - CEQUO/PMNA-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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