Lei Ordinária nº 6.228/2024
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.228, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 5.842 , de 24 de março de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.483, de 7 de maio de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.842 , de 24 de março de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 1º ...
...
VII - apoio psicológico, quando necessário, às famílias do paciente.
§ 1º Detectados sintomas que possam caracterizar os Transtornos do Espectro Autista será realizado o encaminhamento ao tratamento multidisciplinar, na rede pública, de modo a garantir que a criança possa se desenvolver de maneira plena, com saúde e qualidade de vida.
§ 2º Serão disponibilizados avaliações e os exames, de forma continuada e periódica, de modo a garantir maior eficácia no diagnóstico dos eventuais pacientes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5842/2022 de 24/03/2022