Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 623/1985

Cria o Município de Coronel Sapucaia, desmembrado do Município de

LEI Nº 623, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Cria o Município de Coronel Sapucaia, desmembrado do Município de

Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica criado o Município de Coronel Sapucaia, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do Município de Amambai.

Art. 2º O Município de Coronel Sapucaia terá os seguintes limites e confrontações: Inicia-se na barra do córrego Morotim, no rio

Amambai; pelo córrego Morotim acima até a sua mais alta cabeceira;

dai por uma linha reta até atingir a mais alta cabeceira no rio

Joguy por este abaixo até a barra do córrego Jordão; por este acima até a sua mais alta cabeceira; dai por uma reta até a cabeceira do córrego Cora; por este abaixo até a sua barra no córrego Leiva-Cue;

por este abaixo até sua barra no rio Iguatemi; por este abaixo até a barra do córrego Fortuna; por este acima até a sua mais alta cabeceira; dai até o ponto mais próximo da divisa internacional com a República do Paraguai; dai defletindo a direita segue pela fronteira por diversos rumos e distancias até atingir o ponto mais próximo da cabeceira do rio Amambai; dai por uma linha reta até atingir a referida cabeceira; por este abaixo até a barra do córrego Morotim, ponto inicial do presente roteiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 810/1987 de 21/12/1987

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.