Lei Ordinária nº 6.234/2024
Fica instituído o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
LEI Nº 6.234, DE 19 DE MAIO DE 2024.
Fica instituído o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Publicada no Diário Oficial nº 11.495, de 20 de maio de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o anexo Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010