Lei Ordinária nº 6.236/2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Aniversário do Distrito de Vila Vargas, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano.
LEI Nº 6.236, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Aniversário do Distrito de Vila Vargas, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano.
Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Aniversário do Distrito de Vila Vargas, a ser comemorada no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A Festa do Aniversário do Distrito de Vila Vargas passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010