Lei Ordinária nº 6.239/2024
Fica declarada a Utilidade Pública Estadual para a Associação Pontaporanense Esporte e Vida (Apev), com sede no Município de Ponta Porã-MS.
LEI Nº 6.239, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Fica declarada a Utilidade Pública Estadual para a Associação Pontaporanense Esporte e Vida (Apev), com sede no Município de Ponta Porã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual para a Associação Pontaporanense Esporte e Vida (Apev), com sede no Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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