Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.241/2024

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, nos termos que especifica.

LEI Nº 6.241, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 154 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 154. O IPVA devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista, definida no Regulamento, fica reduzido de 60% (sessenta por cento), relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo limitar-se-á a apenas 1 (um) veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor, o qual pode estar registrado, no Detran/MS, em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 16562/2025 de 06/02/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998