Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.244/2024

Declara a região de Tarapacá, norte do Chile, Estado Irmão de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.244, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Declara a região de Tarapacá, norte do Chile, Estado Irmão de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Estado Irmão de Mato Grosso do Sul a Região (Departamento) Tarapacá no Chile, incluindo as Províncias de El Tamarugal e Iquique.

Art. 2º Como Estados Irmãos, Mato Grosso do Sul e Tarapacá poderão assinar acordos, intercâmbios e convênios de cooperação unilateral e/ou bilateral.

Parágrafo único. Os acordos, intercâmbios e convênios de que trata o caput deste artigo poderão ser assinados nos âmbitos políticos, socioeconômico, empresarial, turístico, como no âmbito didático, técnico-científico e cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Download documento