Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 625/1986

Altera a redação do artigo 175 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1.979.

LEI Nº 625, DE 6 DE JANEIRO DE 1986.

Altera a redação do artigo 175 do Decreto-Lei nº 66 , de 27 de abril de 1.979.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 172, do Decreto-Lei nº 66 , de 27 de abril de 1.979, o seguinte parágrafo único:

Art. 172. ...

Parágrafo único. O Estado, por si próprio ou através de seus órgãos autárquicos, poderá firmar convênio com as Prefeituras onde for executada obra sobre a qual haja incidência de contribuição de melhoria, objetivando:

I - o recebimento, pela municipalidade, do valor dessa contribuição e;

II - a reversão, a favor do erário Municipal, do total arrecadado como resultado desse convênio.

Art. 2º O caput do artigo 175 do Decreto-Lei nº 66 , de 27 de abril de 1.979 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175. Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração competente deverá publicar Edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:

a)

b)

c)

d)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de janeiro de 1.986

Art. 1

Art. 172

Art. 2

Art. 175

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 66/1979 de //