Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.258/2024

Altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.102, de 10 de outubro de 1990; nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999; nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990; nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999; nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, e nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.519, de 12 de junho de 2024, páginas 2 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

....................

§ 2º O exercício de Função de Confiança é privativo de titular de cargo efetivo.

........ " (NR)

Art. 2º Acrescenta-se o art. 7º-A à Lei nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as Funções de Confiança Executiva (FCE) a que se refere o art. 7º desta Lei, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, vedada a transformação de função de confiança executiva em cargo comissionado ou vice-versa." (NR)

Art. 3º A Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações abaixo especificados:

"Art. 27 ......

....................

Parágrafo único. O quantitativo de cargos em comissão de Diretor-Presidente corresponderão ao número de autarquias e de fundações existentes ou que vierem a ser criadas." (NR)

"Art. 76 . O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos de órgãos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado quanto ao provimento, o que dispõe o art. 75 desta Lei." (NR)

"Art. 78 . ....

....................

§ 3º O servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo." (NR)

Art. 4º A Lei nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado o que dispõe o art. 5º desta Lei, quanto ao provimento dos cargos.

........ " (NR)

"Art. 9º ...

....................

§ 4º O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo I desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo." (NR)

Art. 5º Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Administração Superior, símbolo CCA-00, que passa a integrar os Anexos I e II da Lei nº 6.036 , de 2023.

Art. 6º O Anexo da Lei nº 6.035 , de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 7º Os Anexos I e II da Lei nº 6.036 , de 2023, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 8º Aos valores constantes no Anexo II da Lei nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023, será aplicado o índice de 3,73% (três inteiros e setenta e três centésimos por cento), em consonância com a Lei que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base, do subsídio e dos eventos que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Campo Grande, 11 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO I A LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Anexo da Lei nº 6.035 , de 26 de dezembro de 2022.

Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Símbolo Denominação Denominação dos Cargos e Funções

CCA-SEC Administração Superior Direta Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.

CCA-DP Administração Superior Indireta Diretor-Presidente.

CCA-00 Administração Superior e Assessoramento Secretário-Adjunto.

CCA-01 Administração Superior Especial e Assessoramento Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

CCA-02 Administração Superior e Assessoramento Assessor Especial I.

CCA-03 Administração Superior e Assessoramento Assessor Especial II.

CCA-04 Administração Superior e Assessoramento Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.

CCA-05 Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.

CCA-06 Direção Gerencial Superior e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.

CCA-07 Direção Gerencial Superior e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.

CCA-08 Direção Especial e Assessoramento Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.

CCA-09 Direção Especial e Assessoramento Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.

CCA-10 Direção Gerencial Especial e Assessoramento Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.

CCA-11 Direção Gerencial e Assessoramento Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.

CCA-12 Direção Executiva e Assessoramento Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III e Assistente I.

CCA-13 Direção Intermediária e Assessoramento Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.

CCA-14 Gestão e Assistência Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.

CCA-15 Gestão e Assistência Gestor de Processo V, Assistente IV.

CCA-16 Gestão Operacional e Assistência Assistente V.

CCA-17 Gestão Operacional e Assistência Assistente VI.

ANEXO II DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Anexo I da Lei nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023.

Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

Símbolo Denominação Denominação dos Cargos e Funções

CCA-SEC Administração Superior Direta Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.

CCA-DP Administração Superior Indireta Diretor-Presidente

CCA-00 Administração Superior e Assessoramento Secretário-Adjunto.

CCA-01 Administração Superior Especial e Assessoramento Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

CCA-02 Administração Superior e Assessoramento Assessor Especial I.

CCA-03 Administração Superior e Assessoramento Assessor Especial II.

CCA-04 Administração Superior e Assessoramento Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.

CCA-05 Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.

CCA-06 Direção Gerencial Superior e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.

CCA-07 Direção Gerencial Superior e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.

CCA-08 Direção Especial e Assessoramento Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.

CCA-09 Direção Especial e Assessoramento Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.

CCA-10 Direção Gerencial Especial e Assessoramento Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.

CCA-11 Direção Gerencial e Assessoramento Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.

CCA-12 Direção Executiva e Assessoramento Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I.

CCA-13 Direção Intermediária e Assessoramento Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.

CCA-14 Gestão e Assistência Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.

CCA-15 Gestão e Assistência Gestor de Processo V, Assistente IV.

CCA-16 Gestão Operacional e Assistência Assistente V.

CCA-17 Gestão Operacional e Assistência Assistente VI.

ANEXO III DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Anexo II da Lei nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023.

Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

Símbolo Denominação Denominação dos Cargos e Funções Vencimento (R$) Represen-tação (%) Quanti-tativo

CCA-SEC Administração Superior Direta Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor. Subsídio, conforme definido em lei específica.

CCA-DP Administração Superior Indireta Diretor-Presidente R$ 32.662,19 0%

CCA-00 Administração Superior e Assessoramento Secretário-Adjunto. 33.689,16 0% 12

CCA-01 Administração Superior Especial e Assessoramento Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador. 28.401,90 0% 27

CCA-02 Administração Superior e Assessoramento Assessor Especial I. 11.200,00 80% 17

CCA-03 Administração Superior e Assessoramento Assessor Especial II. 7.400,00 100% 16

CCA-04 Administração Superior e Assessoramento Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III. 6.800,00 100% 52

CCA-05 Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I. 6.380,00 80% 43

CCA-06 Direção Gerencial Superior e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial. 6.001,00 60% 138

CCA-07 Direção Gerencial Superior e Assessoramento Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I. 5.060,00 60% 110

CCA-08 Direção Especial e Assessoramento Subsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II. 3.850,00 100% 159

CCA-09 Direção Especial e Assessoramento Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III. 3.216,00 100% 244

CCA-10 Direção Gerencial Especial e Assessoramento Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV. 2.410,00 100% 234

CCA-11 Direção Gerencial e Assessoramento Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V. 2.315,00 100% 280

CCA-12 Direção Executiva e Assessoramento Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I. 1.856,50 95% 585

CCA-13 Direção Intermediária e Assessoramento Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II. 1.599,00 80% 290

CCA-14 Gestão e Assistência Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III. 1.230,00 90% 373

CCA-15 Gestão e Assistência Gestor de Processo V, Assistente IV. 1.036,50 90% 259

CCA-16 Gestão Operacional e Assistência Assistente V. 890,00 90% 153

CCA-17 Gestão Operacional e Assistência Assistente VI. 750,00 90% 246

TOTAL 3.238

OBS: A partir de 1º de maio de 2024 os valores da tabela passaram a vigorar com o acréscimo de 3,73%, nos termos da Lei nº 6.245, de 21 de maio de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

Anexo

ANEXO II

Anexo I

ANEXO III

Anexo II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000

Lei Ordinária nº 6035/2022 de 26/12/2022

Lei Ordinária nº 6036/2023 de 01/01/2023