Lei Ordinária nº 6.259/2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.702, de 27 de julho de 2015, nos termos que especifica.
LEI Nº 6.259, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.702 , de 27 de julho de 2015, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.521, de 14 de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 4.702 , de 27 de julho de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. No logotipo "Governo do Estado de Mato Grosso do Sul", de que trata o inciso II do caput deste artigo, poderá ser acrescentada a inscrição "Estado do Pantanal", cognome instituído pela Lei nº 6.184 , de 26 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4702/2015 de 27/07/2015