Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.259/2024

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.702, de 27 de julho de 2015, nos termos que especifica.

LEI Nº 6.259, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.702 , de 27 de julho de 2015, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.521, de 14 de junho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 4.702 , de 27 de julho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. No logotipo "Governo do Estado de Mato Grosso do Sul", de que trata o inciso II do caput deste artigo, poderá ser acrescentada a inscrição "Estado do Pantanal", cognome instituído pela Lei nº 6.184 , de 26 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4702/2015 de 27/07/2015