Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 626/1986

Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas emergenciais para o apoio ao programa nacional de combate a inflação.

LEI Nº 626, DE 20 DE MARÇO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas emergenciais para o apoio ao programa nacional de combate a inflação.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas emergenciais de desindexação, renivelamento de juros moratórios, alteração de penalidades, eliminação de correção monetária e outras que se tornarem necessárias para adequar a legislação vigente neste

Estado as metas da política econômica da Presidência da Republica, estabelecida, principalmente, pelo Decreto-Lei nº 2.284 , de 10 de marco de 1.986.

Art. 2º A alteração detalhada da Legislação Estadual deverá ser proposta pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, após efetivamente analisada e adequada a Legislação Federal pertinente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de março de 1.986

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.