Lei Ordinária nº 626/1986
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas emergenciais para o apoio ao programa nacional de combate a inflação.
LEI Nº 626, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas emergenciais para o apoio ao programa nacional de combate a inflação.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas emergenciais de desindexação, renivelamento de juros moratórios, alteração de penalidades, eliminação de correção monetária e outras que se tornarem necessárias para adequar a legislação vigente neste
Estado as metas da política econômica da Presidência da Republica, estabelecida, principalmente, pelo Decreto-Lei nº 2.284 , de 10 de marco de 1.986.
Art. 2º A alteração detalhada da Legislação Estadual deverá ser proposta pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, após efetivamente analisada e adequada a Legislação Federal pertinente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de março de 1.986
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.