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Lei Ordinária nº 6.261/2024

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita.

LEI Nº 6.261, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita.

Publicada no Diário Oficial nº 11.530, de 24 de junho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a "Semana de Conscientização Sobre a Cardiopatia Congênita", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de junho, semana que abarca o Dia Nacional da Conscientização da Cardiopatia Congênita.

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo:

I - debater assuntos relacionados com a cardiopatia congênita;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a cardiopatia congênita;

IV - realizar ações em parceria com profissionais da saúde voluntários para conscientização da população, realização de atendimentos, exames e palestras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010