Lei Ordinária nº 6.261/2024
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita.
LEI Nº 6.261, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita.
Publicada no Diário Oficial nº 11.530, de 24 de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a "Semana de Conscientização Sobre a Cardiopatia Congênita", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de junho, semana que abarca o Dia Nacional da Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo:
I - debater assuntos relacionados com a cardiopatia congênita;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, e sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a cardiopatia congênita;
IV - realizar ações em parceria com profissionais da saúde voluntários para conscientização da população, realização de atendimentos, exames e palestras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010