Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.263/2024

Denomina-se como Celso Dal Lago a Rodovia MS-468, localizada no Município de Dourados.

LEI Nº 6.263, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Denomina-se como Celso Dal Lago a Rodovia MS-468, localizada no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 11.536, de 27 de junho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Celso Dal Lago a Rodovia MS-468, localizada no Município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.