Lei Ordinária nº 6.269/2024
Denomina de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola localizada no Bairro Estoril, Município de Ribas do Rio Pardo.
LEI Nº 6.269, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Denomina de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola localizada no Bairro Estoril, Município de Ribas do Rio Pardo.
Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola estadual localizada no Bairro Estoril, no Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 16652/2025 de 31/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.