Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.269/2024

Denomina de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola localizada no Bairro Estoril, Município de Ribas do Rio Pardo.

LEI Nº 6.269, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Denomina de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola localizada no Bairro Estoril, Município de Ribas do Rio Pardo.

Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Professora Maria Augusta Costa Ramos da Silva a escola estadual localizada no Bairro Estoril, no Município de Ribas do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 16652/2025 de 31/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.