Lei Ordinária nº 6.271/2024
Denomina Samuel Soares a ponte do Miranda, localizada na Rodovia MS-345 entre os Municípios de Bonito e Anastácio em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.271, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Denomina Samuel Soares a ponte do Miranda, localizada na Rodovia MS-345 entre os Municípios de Bonito e Anastácio em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Samuel Soares a ponte do Miranda, localizada na Rodovia MS-345 entre os Municípios de Bonito e Anastácio em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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