Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.272/2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia da Doula.

LEI Nº 6.272, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia da Doula.

Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2º A celebração do Dia da Doula será incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos previstos no art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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