Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.273/2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Pantaneta no Município de Aquidauana.

LEI Nº 6.273, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Pantaneta no Município de Aquidauana.

Publicada no Diário Oficial nº 11.556, de 16 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa da Pantaneta, realizada durante o mês de setembro ou de outubro no Município de Aquidauana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010