Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.274/2024

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

LEI Nº 6.274, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Publicada no Diário Oficial nº 11.556, de 16 de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º O Dia da Agricultura Irrigada será incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010