Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.286/2024

Altera a Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, cria funções comissionadas e cargos em comissão na estrutura funcional do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.286, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, cria funções comissionadas e cargos em comissão na estrutura funcional do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.574, de 2 de agosto de 2024, páginas 2 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ... :

I - .... :

a) :

1. Auditor de Controle Externo;

.......... " (NR)

"Art. 5º ... :

I - Auditor de Controle Externo, graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Arquitetura e Urbanismo, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Ambiental, área de Tecnologia da Informação e outras correlatas, inerentes à atividade-fim do Tribunal;

......................

§ 1º A definição da graduação para o cargo de Auditor de Controle Externo e de Analista de Gestão Institucional será vinculada às demandas de execução das atividades do Tribunal de Contas, cujas vagas por área de especialização para abertura de concurso público serão definidas pelo Corpo Deliberativo, observado o número de cargos constantes do Quadro III do Anexo II desta Lei.

.......... " (NR)

"Art. 6º ...

I - Auditor de Controle Externo: as atividades operacionais privativas do Tribunal de Contas pertinentes, análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; realização de auditorias e inspeções e outras de natureza correlatas, necessárias ao controle externo, bem como outras atividades de planejamento, de controle, de gestão e de assessoramento;

.......... " (NR)

"Art. 36 ...... :

I - .... :

a) Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-001): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete, assessorar o Presidente na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

b) Chefe de Gabinete (TCDS-100): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Conselheiro, os trabalhos do Gabinete, assessorar o Conselheiro na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

c) Diretor (TCDS-100): dirigir os serviços das Secretarias, Consultorias e Diretorias que lhe estão subordinadas, com objetivo de coordenar, controlar e orientar os seus trabalhos, assegurar o apoio técnico e operacional das atividades de controle externo, formular e propor métodos visando à melhoria contínua da gestão e desempenho institucional, prestar assessoria jurídica em interesses do Tribunal e exercer as demais atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas pelo Regulamento Interno;

d) Diretor de Tecnologia da Informação (TCDS-100): dirigir a unidade de Tecnologia da Informação com objetivo de coordenar, controlar e orientar os seus trabalhos, assegurar o apoio técnico e operacional das atividades de tecnologia da informação e comunicação, gerir os serviços de informática no âmbito do Tribunal, executar, propor, aperfeiçoar, coordenar e acompanhar as ações relativas às tecnologias da informação e da comunicação para agilizar e democratizar os processos inerentes às atividades administrativas e de controle externo e exercer as demais atribuições comuns aos cargos de chefia e direção do Tribunal de Contas;

e) Chefe I (TCDS-101): prestar apoio direto e imediato as atividades inerentes às competências de cada um dos membros do Corpo Deliberativo, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

f) Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto (TCDS-102): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Conselheiro Substituto, os trabalhos do Gabinete, assessorar na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

g) Chefe de Privacidade e Proteção de Dados (TCDS-102): controlar o tratamento de dados pessoais; orientar as boas práticas de proteção de dados; comunicar ao Controlador a ocorrência de incidentes de segurança e tomar as medidas adequadas perante a ANPD e os titulares de dados; adotar providências e prestar esclarecimentos junto à Ouvidoria nas reclamações e comunicações dos titulares dos dados e nos pedidos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas na LGPD e normas complementares;

h) Chefe II (TCDS-102): prestar auxílio técnico à função finalística de controle externo, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

i) Chefe de Tecnologia da Informação (TCDS-102): coordenar e prestar auxílio técnico à função finalística de tecnologia da informação e comunicação, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam alinhados com as políticas institucionais, o planejamento estratégico e a concepção da estratégia tecnológica e de serviços digitais do Tribunal, observadas as deliberações do Diretor de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

II - .... :

......................

d) Assessor de Conselheiro Substituto (TCAS-203): assessorar os Conselheiros Substitutos na elaboração de minutas de atos, despachos, pareceres, decisões, informações, instruções, ou outro tipo de manifestação formal adequada, em processos e expedientes da competência do titular, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

e) Assessor de Tecnologia da Informação (TCAS-203): assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza técnico à função finalística de tecnologia da informação e comunicação, acompanhar tramitação de assuntos de interesse da área de autuação, redigir relatórios, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências no geral, observadas as deliberações do Chefe de Tecnologia da Informação e demais atividade correlatas que lhe forem atribuídas;

f) Assessor Executivo I (TCAS-203): assessorar superior hierárquico imediato em assuntos de natureza administrativa, acompanhar tramitação de assuntos de interesse da área de autuação, redigir relatórios, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências no geral, e demais atividade correlatas que lhe forem atribuídas;

g) Assessor Executivo II (TCAS-204): assessorar as unidades organizacionais de gestão institucional e gestão operacional em funções de execução e administrativas, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

h) Assessor Técnico I (TCAS-205): assessorar nas atividades administrativas básicas e rotineiras de quaisquer das áreas do Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

i) Assessor Técnico II (TCAS-206): assessorar nas atividades operacionais de quaisquer das áreas do Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas." (NR)

"Art. 37 . .... :

.................... :

II - .... :

a) Grupo Ocupacional IV - Analista de Controle Externo, símbolo MCCE-400;

.......... " (NR)

"Art. 54 . ......

Parágrafo único. A classe especial de Técnico de Controle Externo, símbolo TCCE-600, após a extinção, guarda similaridade com a tabela de vencimento da classe "C", padrão III, do Auditor de Controle Externo, símbolo TCCE-400." (NR)

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Tribunal de Contas, previstos no Quadros I e II do Anexo II, do art. 32 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, para atender à estrutura de pessoal:

I - 3 (três) cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto - TCDS-102;

II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Privacidade e Proteção de Dados - TCDS-102;

III - 4 (quatro) cargos em comissão de Chefe de Tecnologia da Informação - TCDS-102;

IV - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial - TCAS-201;

V - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação - TCAS-203;

VI - 3 (três) cargos em comissão de Assessor de Conselheiro Substituto - TCAS-203;

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico II - TCAS-206.

Art. 3º Ficam alteradas as seguintes denominações:

I - de 1 (um) cargo de Diretor (TCDS-100) para 1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação (TCDS-100);

II - de 6 (seis) cargos de Assessor de Corpo Especial (TCAS-203) para 6 (seis) cargos de Assessor de Conselheiro Substituto (TCAS-203);

III - de 1 (um) cargo de Assessor Executivo I (TCAS-203) para 1 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação (TCAS-203).

Art. 4º Fica alterado o símbolo de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-100) para 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-001).

Art. 5º Ficam alteradas as denominações e os símbolos de 7 (sete) cargos de Chefe I (TCDS-101) para 7 (sete) cargos de Chefe de Gabinete (TCDS-100).

Art. 6º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, referentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que passam a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 7º Os Anexos I, II, III, IV e V do MPC, que originalmente constavam como parte do Anexo V da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, passam a constar como Anexo VI da mesma Lei, nos moldes da redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.286, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

"ANEXO I DA LEI Nº 3.877 , DE 31 DE MARÇO DE 2010.

FORMAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

......................

TABELA I: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLO CARGO QUALIFICAÇÃO

TCCE-400 Auditor de Controle Externo Escolaridade: graduação na especialidade profissional definida em lei

TCGI-500 Analista de Gestão Institucional

TCGI-600 Técnico de Gestão Institucional Ensino médio

TABELA II: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO CARGO QUALIFICAÇÃO

TCDS-001 Chefe de Gabinete da Presidência Direção e Chefia: Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCDS-100 Chefe de Gabinete

TCDS-100 Diretor

TCDS-100 Diretor de Tecnologia da Informação

TCDS-101 Chefe I

TCDS-102 Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto

TCDS-102 Chefe II

TCDS-102 Chefe de Tecnologia da Informação

TCDS-102 Chefe de Privacidade e Proteção de Dados

TCAS-201 Assessor de Gabinete Assessoramento: Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCAS-201 Assessor Especial

TCAS-203 Assessor de Conselheiro

TCAS-203 Assessor de Conselheiro Substituto

TCAS-203 Assessor de Tecnologia da Informação

TCAS-203 Assessor Executivo I

TCAS-204 Assessor Executivo II Assessoramento: Escolaridade de nível superior

TCAS-205 Assessor Técnico I

TCAS-206 Assessor Técnico II

TABELA III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO GRUPO OCUPACIONAL QUALIFICAÇÃO

TCFC-100 Diretor Direção e Chefia: Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCFC-101 Chefe I

TCFC-102 Chefe II

TCFC-102 Chefe de Tecnologia da Informação

TCFC-201 Assessor Especial Assessoramento: Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCFC-203 Assessor Executivo II

TCFC-203 Assessor de Tecnologia da Informação

TCFC-301 Assessor Técnico I

TCFC-302 Assessor Técnico II

TCFC-302 Assessor Institucional I Assessoria Institucional: Escolaridade de ensino médio

TCFC-303 Assessor Institucional II

.......... " (NR)

"ANEXO II DA LEI Nº 3.877 , DE 31 DE MARÇO DE 2010.

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL

QUADRO I: DIREÇÃO SUPERIOR

SÍMBOLO CARGO QUANT.

TCDS-001 Chefe de Gabinete da Presidência 01

TCDS-100 Chefe de Gabinete 07

TCDS-100 Diretor 06

TCDS-100 Diretor de Tecnologia da Informação 01

TCDS-101 Chefe I 03

TCDS-102 Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto 03

TCDS-102 Chefe de Privacidade e Proteção de Dados 01

TCDS-102 Chefe de Tecnologia da Informação 04

TCDS-102 Chefe II 17

QUADRO II: ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLO CARGO QUANT.

TCAS-201 Assessor Especial 05

TCAS-201 Assessor de Gabinete 06

TCAS-203 Assessor de Conselheiro 24

TCAS-203 Assessor de Conselheiro Substituto 09

TCAS-203 Assessor de Tecnologia da Informação 04

TCAS-203 Assessor Executivo I 26

TCAS-204 Assessor Executivo II 48

TCAS-205 Assessor Técnico I 105

TCAS-206 Assessor Técnico II 01

.......... " (NR)

QUADRO III: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLO CARGO QUANT.

CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO

TCCE-400 Auditor de Controle Externo 300

TCCE-600 Técnico de Controle Externo 22

CARREIRA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

TCGI-500 Analista de Gestão Institucional 16

TCGI-600 Técnico de Gestão Institucional 118

TCAS-800 Agente de Apoio Institucional 14

"ANEXO III DA LEI Nº 3.877 , DE 31 DE MARÇO DE 2010.

QUADRO I: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR

TCDS-001 38.145,27

TCDS-100 34.677,52

TCDS-101 31.188,60

TCDS-102 25.497,24

TCAS-201 25.497,24

TCAS-203 17.074,08

TCAS-204 14.114,55

TCAS-205 7.597,22

TCAS-206 4.558,33

QUADRO II: FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO

TCFC-100 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-100

TCFC-101 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101

TCFC-102 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-102

TCFC-201 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201

TCFC-203 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203

TCFC-301 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

TCFC-302 40% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

TCFC-303 30% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

.......... " (NR)

ANEXO IV DA LEI Nº 3.877 , DE 31 DE MARÇO DE 2010.

......................

ANEXO V DA LEI Nº 3.877 , DE 31 DE MARÇO DE 2010.

......................

"ANEXO VI - MPC - DA LEI Nº 3.877 , DE 31 DE MARÇO DE 2010.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO AOS CARGOS

I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

SÍMBOLO GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO QUALIFICAÇÃO

MCDS-100 I Secretário Geral Direção e Chefia: Nível Superior

MCDS-100 I Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

MCDS-101 I Chefe da Assessoria do Procurador-Geral

MCAS-203 II Assessor de Procurador Assessoramento: Nível Superior

MCAS-204 II Assessor Técnico

MCAS-204 III Assessoria de Execução

II - CARGOS DE PROVIIMENTO EFETIVO:

SÍMBOLO GRUPO OCUPACIONAL ESCOLARIDADE QUALIFICAÇÃO

MCCE-400 IV Analista de Controle Externo Escolaridade: Nível Superior em Direito e Ciências Contábeis

GRUPO OCUPACIONAL I - DIREÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR

TABELA I:

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

MCDS-100 Secretário Geral 01

MCDS-100 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral 01

MCDS-101 Chefe da Assessoria do Procurador-Geral 01

GRUPO OCUPACIONAL II - ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

TABELA II:

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

MCAS-203 Assessor de Procurador 07

MCAS-204 Assessor Técnico 09

GRUPO OCUPACIONAL III - ASSESSORIA DE EXECUÇÃO

TABELA III:

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

MCAS-204 Assessoria de Execução 06

GRUPO OCUPACIONAL IV - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA IV:

SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL ESCOLARIDADE QUANTIDADE

MCCE-400 Analista de Controle Externo Nível Superior 10

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL FORMAÇÃO QUANTIDADE

MCCE-400 Analista de Controle Externo Direito 07

Ciências Contábeis 03

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO REMUNERAÇÃO

MCDS-100 34.677,52

MCDS-101 31.188,60

MCAS-203 17.074,08

MCAS-204 14.114,55

......... " (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010