Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.292/2024

Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser comemorado no dia 28 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 6.292, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser comemorado no dia 28 de abril, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.592, de 22 de agosto de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril, ficando a data incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, e cria a declaração de Cidade Protetora das Aves.

Art. 2º A declaração de Cidade Protetora das Aves será proposta pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei, por solicitação das câmaras municipais, que instruirão o pedido com motivação e comprovação das ações municipais voltadas à proteção e ao incentivo do turismo de observação das aves.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010