Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.298/2024

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Legislativa.

LEI Nº 6.298, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Legislativa.

Publicada no Diário Oficial nº 11.605, de 6 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Legislativa a ser comemorado, anualmente, todo dia 15 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual da Educação Legislativa entrará no calendário oficial de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010