Lei Ordinária nº 630/1986
Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL.
LEI Nº 630, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL - com sede em Campo
Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1.986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.