Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 630/1986

Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL.

LEI Nº 630, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos

Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL - com sede em Campo

Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1.986

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.