Lei Ordinária nº 631/1986
Declara de utilidade pública o CLUBE CAPABLANCA DE XADREZ, com sede na cidade de Campo Grande-MS
LEI Nº 631, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Declara de utilidade pública o CLUBE CAPABLANCA DE XADREZ, com sede na cidade de Campo Grande-MS
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Estadual o CLUBE
CAPABLANCA DE XADREZ, com sede na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.